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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

LEM: Prefeito Humberto Santa Cruz terá que restituir R$105.158,15 aos cofres municipais com recursos pessoais 




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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (28/10), aprovou com ressalvas as contas do prefeito do município de Luis Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$3.500,00 pelas irregularidades constatadas no relatório e determinou a restituição de R$105.158,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, devido ao pagamento de subsídios acima do limite legal ao próprio prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.



O acompanhamento mensal das contas, promovido pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Barreiras, destacou algumas irregularidades relativas a procedimentos licitatórios, entre elas a realização de despesa não precedida de licitação e contratações mediante processos de dispensas e inexigibilidade, quando se faziam necessárias as realizações de certames para as contratações de serviços. O gestor também foi advertido pelas contratações de pessoal sem concurso público, diversas inconsistências nos registros contábeis, encaminhamento de documentação mensal à Inspetoria Regional de forma incompleta e despesas com juros e multas decorrente de atrasos de pagamentos a concessionárias de serviços públicos.



Cabe recurso da decisão.



Por Juan Felix – Revista Barra Magazine


Fonte: TCM – BA




LEM: Prefeito Humberto Santa Cruz terá que restituir R$105.158,15 aos cofres municipais com recursos pessoais 

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Sítio do Quinto: TCM multou em R$ 4 mil o prefeito Cleigivaldo Santa Rosa; ele também terá que devolver R$158.153,08 com recursos pessoais




clegivaldoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/08), multou em R$ 4 mil o prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo de Carvalho Santa Rosa, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$158.153,08, com recursos pessoais, pela falha na comprovação de recebimento de diversos materiais adquiridos no exercício de 2014, bem como na prestação de serviço de reforma em unidade escolar. A denúncia foi formulada pelo vereador Carleon Oliveira Souza, que afirmou que os materiais e serviços listados nas notas fiscais e processos de pagamento jamais chegaram ao município de Sítio do Quinto.

A administração municipal contratou a empresa GSantos Manutenção e Empreendimentos Ltda para o fornecimento de material de limpeza, de expediente e didáticos, pelo valor total de R$ 94,014,60, a RODRIMED Distribuição de Medicamentos e Equipamento Hospitalar para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, pela quantia de R$ 23.865,52, e a Tanal Locação e Serviços Ltda para reforma geral da escola de ensino infantil localizada na Travessa da Mangueira, pelo montante de R$ 40.452,96.

Em sua defesa, o gestor encaminhou apenas os processos licitatórios, não anexando os processos de pagamento questionados pelo denunciante, nem qualquer outro documento que comprovasse o recebimento dos materiais ou a realização da reforma na unidade escolar. Desta forma, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a devolução da quantia paga indevidamente.

Cabe recurso da decisão.


Por Juan Felix – Revista Barra Magazine


Fonte: TCM




Sítio do Quinto: TCM multou em R$ 4 mil o prefeito Cleigivaldo Santa Rosa; ele também terá que devolver R$158.153,08 com recursos pessoais

Valente: Prefeito Ismael Oliveira é multado por gastos com festejos juninos




Nesta quarta-feira (19/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Valente, Ismael Ferreira de Oliveira, que desconsiderou a situação emergencial enfrentada pela população municipal por conta do longo período de seca e contratou empresas para a comemoração de festejos juninos entre os dias 21 e 24 de junho do exercício de 2013, somando o montante de R$ 239.925,00.

A relatoria multou o gestor em R$ 1.500,00 e afirmou não ser aceitável que estando o município submetido a situação de emergência devido ao baixo índice pluviométrico ensejando forte seca na região sisaleira no referido exercício, o gestor promovesse os festejos juninos sob a alegação de que a emergência teria sido decretada apenas na zona rural e que se trata de festejo tradicional, realizado desde o ano de 1993 com a inauguração do forródromo municipal.

Apesar ter comprovado o cumprimento de todos os índices constitucionais no período e que os festejos foram benéficos para a economia local com a movimentação de atividades econômicas relacionadas ao evento, inclusive com significativo aumento da receita própria do município, o gestor deve ter maior equilíbrio na realização de gastos com a promoção de eventos culturais – concluíram os conselheiros.

Cabe recurso da decisão.


Fonte: TCM




Valente: Prefeito Ismael Oliveira é multado por gastos com festejos juninos

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Lauro de Freitas: Prefeito Márcio Paiva é multado pelo TCM por irregularidade em contratação




MárcioArapongaPaiva1O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/08), multou em R$ 2 mil o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, por irregularidades no processo de inexigibilidade para a contratação da empresa São Gonçalo Consultoria e Assessoria Ltda. – ME, com vistas à prestação de serviços de assessoramento para reorganização e acompanhamento do Fundo Municipal de Educação, ao custo total de R$ 112.000,00, no exercício de 2013.

A relatoria constatou que a contratação não obedeceu as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange à comprovação da singularidade do objeto da prestação de serviços e a justificativa do preço praticado. O objeto contratado representa serviços típicos da Administração Pública, caracterizando a terceirização para a consultoria de atividades fins inerentes aos servidores municipais. Em relação ao preço pactuado, ao gestor não apresentou nenhum documento que comprovasse a realização da pesquisa de preço para obtenção de proposta mais vantajosa.

Cabe recurso da decisão.


Por Juan Felix – Revista Barra Magazine


Fonte: TCM




Lauro de Freitas: Prefeito Márcio Paiva é multado pelo TCM por irregularidade em contratação