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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Política: STF nega pedido de Cunha para adiar depoimentos da acusação




Eduardo Cunha pediu adiamento dos depoimentos de 11 testemunhasO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nessa quarta-feira (20), por motivos processuais, pedido feito pela defesa dodeputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.


Na decisão, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus, recurso utilizado pela defesa de Cunha, contra decisão de outro membro da Corte. O mérito da questão não foi analisado. Cunha responde pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras.


O primeiro depoimento deve ocorrer nesta quinta-feira (21), na Justiça Federal em Curitiba. No dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal no Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Outro delator, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.


Na sexta-feira (15), os advogados de Cunha protocolaram petição para contestar a decisão do juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que determinou o agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Operação Lava Jato.


Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter sido proferida durante o mês de julho, período de recesso no tribunal, pelo juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada sobre a decisão que autorizou as audiências.


Após o Supremo receber o recurso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu o adiamento dos depoimentos por entender que as oitivas não poderiam ocorrer durante o período de recesso na Corte.


Fonte: Terra




Política: STF nega pedido de Cunha para adiar depoimentos da acusação

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Política: STF envia para Sérgio Moro pedido de abertura de inquérito contra Wagner




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O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um pedido de abertura de inquérito contra o ex-ministro Jaques Wagner para o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba.


Em seu despacho, o ministro Celso de Mello, que era relator do caso, disse que atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com base na delação do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), Janot pediu para incluir Wagner no inquérito-mãe da Lava Jato que tramita no Supremo, o quadrilhão.


Não há detalhes sobre qual o teor da investigação contra Wagner, que foi ministro-chefe da Casa Civil da presidente afastada Dilma Rousseff. No pedido, porém, Janot afirma que o caso deve ser submetido a Moro “para verificar a conexão entre os fatos aqui narrados e aqueles imbricados no complexo investigativo denominado Operação Lava Jato e para adotar as providências que entender cabíveis sobre os fatos aqui expostos”.


O envio da solicitação de abertura de inquérito para a primeira instância foi justificado pelo ministro do STF pelo fato de que o petista não tem mais direito ao chamado foro privilegiado depois de ter deixado o ministério de Dilma.


“Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, disse.


Wagner também já foi citado por outros delatores da Lava Jato. Em janeiro, o jornal o estado de S. Paulo mostrou que o petista trocava mensagens de texto com o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro. Ele também foi mencionado em depoimentos do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O ex-ministro nega que tenha cometido irregularidades.


Fonte: Tribuna Bahia




Política: STF envia para Sérgio Moro pedido de abertura de inquérito contra Wagner

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Política: Afastado pelo STF Cunha pode perder salário, carro e residência oficial





Com o afastamento do mandato e da presidência da Câmara determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5), o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deve ter ter suspensas as prerrogativas presidenciais. Assim, será retirado de Cunha o veículo oficial, o transporte aéreo por aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), o direito à segurança da Polícia Legislativa e toda a estrutura do gabinete oficial da presidência. Os funcionários do gabinete pessoal serão exonerados. A partir desta sexta­-feira (6), com a leitura da decisão do STF, Cunha terá 30 dias para deixar a residência oficial em Brasília. Segundo informações do Estadão, oficialmente, a Secretaria­-Geral da Mesa informou que a perda das prerrogativas está em estudo.


Diante do ineditismo do afastamento do presidente da Casa, a Diretoria Geral da Câmara discutiu no final da noite desta quinta­, a retirada de direitos e regalias do peemedebista. “Tem coisas que aconteceram hoje que nunca aconteceram. Isso para nós é um fato novo, é uma situação inédita”, resumiu o primeiro-­secretário da Mesa Diretora, deputado Beto Mansur (PRB­SP), ainda sob efeito da surpresa do afastamento.


Não houve consenso entre os técnicos sobre o corte imediato do salário do parlamentar afastado, portanto uma nova reunião será realizada nesta sexta ­feira para tratar do tema. Cunha deve deixar de receber o salário de R$ 33.763,00. Técnicos da Casa avaliavam que, com Cunha afastado, a Câmara terá apenas 512 deputados, uma vez que seu suplente não poderia ser chamado para ocupar o mandato. Apesar de não poder exercer seus direitos parlamentares, o peemedebista continua com foro privilegiado.


Fonte: Bocão News




Política: Afastado pelo STF Cunha pode perder salário, carro e residência oficial

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Política: STF rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo






O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária nesta quinta-feira (14) para julgar cinco ações sobre a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Os pedidos tentavam suspender ou alterar a ordem da votação estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas foram negados.


Com isso, a votação continua marcada para o domingo (17) e a forma e a ordem definidas por Cunha estão mantidas. Haverá alternância na votação entre bancadas estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul e vice-versa. Votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois os do Rio Grande do Sul.




Ministro José Eduardo Cardozo no Supremo Tribunal Federal (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)

 


Em seguida será a vez dos parlamentares de Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.


Ações julgadas na sessão

O pedido para suspender a votação foi apresentado pela Advocacia-Geral da União(AGU), que questionava a análise das acusações contra a presidente pela comissão especial da Câmara, que aprovou relatório favorável à abertura do processo na segunda (11). Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) queria, além da suspensão, a anulação doparecer da comissão especial que recomendou a abertura do processo.


Três ações tentavam alterar a forma e a ordem definidas pelo presidente da Câmara, mas o Supremo validou o rito da votação – e a votação por ordem alfabética foi descartada. Os pedidos foram feitos pelo PCdoB e pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Junior (PCdoB-MA).


Após o julgamento, que durou mais de sete horas, o presidente da Corte, RicardoLewandowski, afirmou que atos imputados a Dilma no processo de impeachment em curso no Congresso poderão ser contestados no STF.


“Que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno”, afirmou Lewandoski. “Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado.”


A declaração abre margem para o governo questionar se a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal e as chamadas “pedaladas fiscais” são crime de responsabilidade – argumentos que justificaram a abertura do processo e a aprovação do parecer contra a presidente.


Mandado de segurança da AGU

O mandado de segurança apresentado pelo governo apontou prejuízos na defesa da presidente durante os debates. O documento argumentava que o colegiado analisou fatos que vão além das acusações recebidas pelo presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment – relativos a suspeitas levantadas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, por exemplo.


Quando acolheu a denúncia, Cunha levou em conta somente dois aspectos: a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal – em decretos assinados por Dilma em 2015 não aprovados pelo Congresso – e as chamadas “pedaladas fiscais” – atrasos no pagamento ao Banco do Brasil para o crédito rural, também no ano passado.

O mandado de segurança protocolado pela AGU também apontava que Dilma não foi notificada para se defender na audiência que ouviu a advogada Janaina Paschoal e o ex-ministro Miguel Reale Júnior, autores da denúncia.


A AGU afirmou também que o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República durante a leitura do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).


Voto do relator

Relator da ação, o ministro Edson Fachin negou, em seu voto, o pedido do governo. O magistrado argumentou que, na decisão que redefiniu o rito do impeachment, em dezembro, o STF considerou que a Câmara somente autoriza a abertura processo – e, portanto, não haveria necessidade de defesa em todas as fases da tramitação.


“As diligências não se destinam a provar a procedência ou improcedência da acusação, mas apenas esclarecer a denúncia […] Não se está a promover acusação, mas mera discussão sobre possível juízo de autorização para instauração de processo de impeachment”, afirmou.


“Essa fase na Câmara era pré-processual, analogia mais próxima é à de um inquérito, do que um processo já judicializado. Se é equiparado ao inquérito, é uma fase em que o contraditório é mitigado”, explicou depois Luís Roberto Barroso.


Demais ministros

Acompanharam Fachin todos os ministros presentes na sessão: além de Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewanwski. Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, em viagem oficial à Romênia.


Durante o julgamento, os ministros fixaram que a análise pelo plenário da Câmara deverá levar em conta somente as acusações acolhidas por Eduardo Cunha – os decretos de créditos suplementares e as “pedaladas fiscais”.


Presidente da Corte, Lewandowski votou também para retirar do processo documentos relativos a delações premiadas, como o acordo firmado pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS).


Ordem da votação no domingo

Votaram para manter o critério estabelecido por Cunha (alternância entre estados do Norte e do Sul) Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A alternância também obteve a concordância de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, mas numa ordem diferente entre os estados, considerando a latitude das capitais.


Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram para aplicar outra forma, para que fossem alternados não os estados, mas os próprios deputados, de modo que votasse primeiro um parlamentar do Norte e depois outro do Sul – e assim sucessivamente.


Ao comentar a decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a Corte “endossou” a decisão tomada por ele sobre o processo de impeachment. Ele também afirmou, ao comentar as ações julgadas no STF, que há uma tentativa “esperniante” de judicializar o processo.


“Eu acho que há uma tentativa de judicialização generalizada que é mais um esperniante, juros esperniante de quem está, aparentemente, sem voto. [Estão] Tentando buscar, com isso, alterar, mudar o processo, ou até postergá-lo”, afirmou Cunha.


“Efeito cascata”

As ações dos deputados Weverton Souza (PDT-MA) e Rubens Júnior (PCdoB-MA), contrários ao impeachment, alegavam que a ordem estabelecida por Cunha levava a um “efeito cascata”, na medida em que os últimos a votar tendem a acompanhar os primeiros, afetando a neutralidade do processo.


A maioria dos ministros da Corte, porém, entendeu que a forma e a ordem estabelecidas por Cunha segue o Regimento da Câmara e não contraria a Constituição. Relator das ações, Barroso disse preferir uma forma mais “aleatória” na votação, mas entendeu não haver problemas na interpretação das regras realizada pela Câmara.


“Embora eu não ache que seja melhor, não considero que essa opção seja incompatível com o que diz o regimento. Considero que essa interpretação é compatível com o dispositivo. Acho, no entanto, que aqui se aplica a ideia de deferência. Onde o Legislativo tenha decidido de forma razoável, não cabe ao Judiciário impor resolução que ache melhor”, disse o ministro.


Fonte: G1




Política: STF rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo

Impeachment: Maioria do STF nega adiar sessão e alterar votação do domingo






Após sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (15) cinco ações contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para domingo (17).  A sessão começou às 18h e terminou à 1h.


Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA) para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).  Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha.


A maioria dos ministros também decidiu manter em tramitação na Câmara dos Deputados o processo de impeachment.  A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.


No entanto, o tribunal entendeu que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.


Ao final de sessão, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Corte não fechará as portas para “analisar a tipificação do crimes de responsablidade” do impeachment. Segundo, o ministro, o STF poderá analisar se a presidenta praticou crime de responsabilidade.


Direito de defesa

De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.


O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.


Por Agencia Brasil




Impeachment: Maioria do STF nega adiar sessão e alterar votação do domingo