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quinta-feira, 3 de março de 2016

Educação: Juiz manda UFOB matricular autor de ação contra "bônus por CEP" no Enem




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O juiz federal Jorge Peixoto determinou na terça-feira (1º) que a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) publique nova lista dos aprovados para o curso de medicina sem a aplicação do “bônus por CEP”.


A ação contra a UFOB foi movida por um candidato de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Com a publicação da nova lista, o autor da ação deve ter o direito de ocupar uma das vagas para o curso de medicina.


A decisão é uma nova derrota para a instituição de ensino que é questionada judicialmente por aplicar 20% de bônus na nota do Enem (Exame Nacionalo do Ensino Médio) para candidatos que concluíram todo o ensino médio em municípios baianos distantes até 150 quilômetros dos campi da UFOB.


Cabe recurso contra a decisão. O G1 aguarda posicionamento da UFOB sobre a previsão da publicação da lista com os novos selecionados e sobre se irá recorrer da sentença. Até a tarde de quarta-feira (2), a instituição não tinha sido notificada da decisão.


Aplicar “bônus por CEP” na nota do Enem é prática adotada por diversas instituições de ensino no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), embora a prática venha sendo derrubada também em outras ações por juízes e desembargadores que consideram a bonificação inconstitucional. Nesta ano, a Justiça Federal também concedeu liminar contra a Universidade Federal Fluminense (UFF).


Batalha na Justiça 

O veto ao bônus por CEP no curso de medicina da UFOB já tinha sido alvo de uma liminar (decisão provisória) ainda no mês de janeiro.


A UFOB decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) e o desembargador federal João Batista Moreira criticou a adoção do “bônus por CEP”. Em pedido de antecipação de tutela, Moreira não impediu o uso do bônus, mas mandou que fosse reservada a vaga para o candidato que move a ação contra a bonificação.


Em sua decisão do mérito despachada em dia 16 de fevereiro, o juiz federal Jorge Peixoto confirmou que o bônus deveria ser suspenso para o curso de medicina e que a lista de classificação deveria ser refeita para que fosse analisado se o autor da ação teria pontuação suficiente para ser aprovado.


Após isso, a UFOB pediu esclarecimentos sobre a sentença, questionando ao juiz se deveria fazer a matrícula do candidato do interior de São Paulo. Em seu questionamento, de acordo com o mais recente despacho, apresentou a lista de classificados sem o uso do “bônus por CEP” na qual o candidato ocupa a 36ª colocação.


Diante do questionamento da UFOB, o juiz federal esclarece que a nova lista de classificação apresentada pela UFOB sem o uso do bônus coloca o jovem como um dos aprovados. “Enquanto não exista comando judicial superior que a modifique ou invalide, a sentença é plenamente aplicável desde sua prolação”, afirmou o juiz.


Nova lista + desistências

Em seu despacho, o juiz aponta que a nova lista de classificação para o curso de medicina não irá afetar os que já fizeram suas matrículas. Isso porque, segundo analisou o magistrado a partir das informações prestadas pela UFOB, o total de novos classificados sem aplicação do bônus é exatamente igual ao total das desistências na primeira chamada.


“(…) mesmo com a modificação da ordem de classificação, todos os já matriculados ainda permanecerão dentro do número de vagas, devendo ser adequado o preenchimento a partir das próximas convocações do cadastro de reserva”, aponta o juiz.


MEC defende autonomia

O Ministério da Educação (MEC) defende a autonomia das universidades na escolha de critérios de seleção de novos alunos por meio do Sisu.


Em 26 de fevereiro, após ser questionado peloG1 sobre o fato de a UFF ter divulgado nota afirmando que aguardava orientações do MEC para decidir se suspenderia o uso do bônus, o ministro Aloizio Mercadante se limitou a reafirmar a posição da pasta sobre a “autonomia” universitária e disse que decisões judiciais devem ser cumpridas.


“É uma decisão da universidade. Ela tem autonomia para estabelecer suas políticas”, disse.


“Agora, decisão judicial se cumpre. Vamos aguardar decisão da Justiça se houver recurso”, afirmou o ministro sobre a decisão da UFF.


Fonte: g1


Publicado Por Tainá Almeida – Revista Barra Magazine




Educação: Juiz manda UFOB matricular autor de ação contra "bônus por CEP" no Enem

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Educação: Liminar veta "bônus por CEP" na seleção para medicina na UFOB




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Um estudante do interior de São Paulo entrou com mandado de segurança na Justiça Federal da Bahia para barrar a aplicação do “bônus por CEP” na seleção dos novos alunos do curso de medicina da Universidade Federal do Oeste de Bahia (Ufob). Na sexta-feira (22), o juiz Jorge Peixoto concedeu liminar que proíbe o uso do critério de inclusão regional.


A UFOB estipulou 20% de bônus na nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para quem concluiu todo o ensino médio em municípios baianos distantes até 150 quilômetros dos campi da UFOB.


É a segunda decisão liminar contra o bônus por CEP na atual edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2016. A Justiça Federal também concedeu liminar contra a Universidade Federal Fluminense (UFF).


Aplicar “bônus por CEP” na nota do Enem é prática adotada por diversas instituições de ensino no Sisu (veja exemplos abaixos). Tanto a  Defensoria Pública da União, responsável pela ação contra a UFF, quanto o advogado Francisco Bueno, autor do mandado contra a UFOB, argumentam que a medida é discriminatória e quebra a “isonomia” da seleção.


Em nota, a UFOB informou que entrou com recurso, efetuou as matrículas como previsto e que ainda está dentro do prazo estabelecido pelo magistrado.


“A Universidade Federal do Oeste da Bahia entrará com recurso no Tribunal Regional Federal contra a decisão judicial que determinou o recálculo das notas dos candidatos do curso de Medicina na modalidade ampla concorrência. A UFOB cumprirá a decisão liminar até que esta seja revertida no Tribunal. Enquanto o recurso não foi julgado, as matrículas dos estudantes foram realizadas normalmente até terça-feira (26), prazo estabelecido pelo MEC.”


Durante o Sisu, a UFOB apareceu em várias parciais com a maior nota de corte para medicina na modalidade “ampla concorrência”. Das 80 vagas, metade estava reserva para o bônus por CEP.


UFOB adotou bônus por CEP na atual edição do Sisu (Foto: Reprodução/MEC)


De acordo com o advogado Francisco Bueno, o candidato que entrou com o mandado é de São José do Rio Preto e obteve 745,60 pontos no Enem 2015. Ele decidiu entrar na Justiça após verificar que, se aplicado o bônus de 20%, ele teria condições de concorrer a vaga na UFOB.


O  critério de “bonificação” regional contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação”


Jorge Peixoto,


No Sisu, o estudante optou pela modalidade que concede o bônus por CEP e seu nome apareceu entre os classificados. “Ele passou na frente de outras 10 pessoas ainda que também foram beneficiadas pelo bônus”, comenta o advogado. Apesar da medida, ele teve a matrícula negada, já que não conseguiu comprovar ter feito o ensino médio em escolas baianas.


A defesa do estudante vai entrar com novo pedido no mandado de segurança questionando o porquê de a UFOB manteve o critério mesmo diante da decisão judicial.


Em sua decisão, o juiz aponta que o “bônus por CEP”, concedido para “estimular” a participação de alunos da região nos cursos, é inconstitucional.


“O  critério de “bonificação” regional contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação”, apontou o magistrado.


O juiz usou a comparação com outros perfis de alunos da mesma região que acabam também afetados pelo bônus regional.


“É uma decisão da universidade. Ela tem autonomia para estabelecer suas políticas. Agora, decisão judicial se cumpre. Vamos aguardar decisão da Justiça se houver recurso”


Aloizio Mercadante,


“A ação afirmativa instituída pela UFOB, baseada em critério exclusivamente regional permite, por exemplo, aue um estudante de escola privada localizada na região abrangida pela norma receba um acréscimo de 20% em sua nota, mas impede que um estudante de escola pública não beneficiado pelas cotas sócio raciais, cuja escola não esteja inserida no oeste baiano, receba a mesma bonificação”, define.


MEC defende autonomia

O Ministério da Educação (MEC) defende a autonomia das universidades na escolha de critérios de seleção de novos alunos por meio do Sisu.


Na terça-feira (26), após ser questionado peloG1 sobre o fato de a UFF ter divulgado nota afirmando que aguardava orientações do MEC, o ministro Aloizio Mercadante se limitou a reafirmar a posição da pasta sobre a “autonomia” universitária e disse que decisões judiciais devem ser cumpridas.


“É uma decisão da universidade. Ela tem autonomia para estabelecer suas políticas”, disse. “Agora, decisão judicial se cumpre. Vamos aguardar decisão da Justiça se houver recurso”, afirmou o ministro sobre a decisão da UFF.


Fonte: g1


Publicado Por Tainá Almeida – Revista Barra Magazine




Educação: Liminar veta "bônus por CEP" na seleção para medicina na UFOB