sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Bahia: MPF denúncia ex-gestores de cooperativa de crédito de Bom Jesus da Lapa




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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ofereceu denúncia por gestão fraudulenta contra seis pessoas por utilizarem seus cargos na Cooperativa de Crédito Rural Bom Jesus da Lapa Ltda (Sicoob Credilapa) em benefício próprio. Antônio Carlos de Monteiro Andrade, Roberto Carlos Tecchio, Sérgio Monteiro de Mendonça e Joselino Campos de Figueiredo, são ex-diretores da Credilapa; José Auricélio Tavares de Santana é ex-integrante do Conselho de Administração; e Roberval Antônio Ramos Moreira fez parte do Conselho Fiscal da Credilapa. A cooperativa deixou de existir em 2007.


De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, os acusados fraudavam empréstimos e repassavam valores a si próprios, familiares e amigos. A participação dessas outras pessoas no crime será investigada, informa o MPF-BA.


Uma auditoria do Banco Central (Bacen), verificou-se que, entre 2000 e 2004, a Credilapa efetuou diversas operações de crédito de valores elevados e incompatíveis com o patrimônio da cooperativa. Em 2013, o banco considerou essas operações como de alto risco, pois os beneficiados tinham uma baixa qualificação financeira, ou seja, em condições regulares, não conseguiriam a aprovação para obter um empréstimo de alto valor. Apesar disso, também eram eles os maiores devedores da instituição.


Ainda de acordo com a auditoria do Bacen, a Credilapa havia concedido repetidos empréstimos sem análise cadastral dos beneficiários, sem exigência de garantia e sem contrato formal, dentre outras irregularidades. Com isso, o Banco Central aplicou pena de inabilitação para administrar ou gerenciar instituições financeiras por um ano a José Santana, por três anos a Antônio Andrade, por quatro anos a Joselino Figueiredo, e por cinco anos a Roberto Tecchio e Sérgio Monteiro de Mendonça pelas infrações cometidas.


Devido à depreciação patrimonial da cooperativa, em 2003, a Sicoob Central Bahia comunicou ao Bacen a descentralização financeira da filiada Credilapa, excluindo-a de sua administração. Em consequência, a cooperativa também foi retirada do sistema de compensação de cheques do Banco Cooperativo do Brasil S.A.


Em 2005, a Credilapa tinha patrimônio negativo de R$ 666,8 mil e em 21 de dezembro de 2007 foi declarada a sua liquidação, quando a atividade da instituição foi suspensa e deveriam ser pagos todos os credores para que a pessoa jurídica fosse extinta.


Segundo o MPF-BA, com o aprofundamento das investigações, ficou comprovado que as operações eram simuladas e os beneficiários eram os próprios denunciados ou pessoas próximas a eles. Segundo a denúncia, os réus sabiam que os empréstimos não seriam pagos, tanto que nenhuma ação judicial de cobrança foi iniciada contra os devedores.


O MPF-BA pede a condenação de Antônio Andrade, Roberto Tecchio, Sérgio Mendonça, Joselino Figueiredo, José Santana e Joselino Figueiredo pelo crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/86), que prevê pena de reclusão de três a 12 anos e multa. Contra Roberval Moreira, o MPF requer sua condenação nas penas previstas no art. 5º da Lei nº 7.492/86 (desvio em proveito próprio), quais sejam: reclusão de dois a seis anos e multa.


Fonte: atarde


Publicado Por Tainá Almeida – Revista Barra Magazine




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