sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Barra: TJ-BA determina o custeio das despesas do tratamento de duas menores, uma delas com paralisia cerebral; em caso de descumprimento a prefeitura será multada em de 10 mil reais por dia




paralisiacerebral


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Barra no oeste da Bahia custeie o tratamento de uma jovem com paralisia cerebral, que precisa ser encaminhada para Hospital Sarah, na cidade de Salvador. No mesmo dia, o TJ-BA também determinou que a prefeitura custeasse o tratamento de outra jovem que precisa de tratamento no centro de Fissurados OSID, Irmã Dulce, na cidade de Salvador. Em caso de descumprimento dos dois casos, o município deverá pagar multa diária de 10 mil reais por caso.


Entenda os casos:


No inicio do ano, o Ministério Publico de Barra entrou com uma Ação Civil Pública em favor das menores, para que lhes fossem garantidos o fornecimento de transporte adequado, alimentação e hospedagem inclusive para seus acompanhantes, para que fossem submetidas a tratamento médico, fora do domicílio – o TFD. A juíza Gabriela Santana Nunes aceitou o pedido liminar e determinou o cumprimento pela prefeitura sob pena de multa diária de 10.000,00 em caso de desobediência da liminar.


A menor I. L. de B. C. é portadora dei paralisia cerebral ( doença que atinge tres a cada mil nascidos) e necessita de tratamento e acompanhamento no Hospital Sarah. A menor F. R. da S. R. portadora de fissura lábio palatal ( conhecida como lábio leporino ) e, por tal razão, necessita se submeter, a cada 90 (noventa dias) a tratamento também em Salvador.


De acordo com o Diário do Judiciário de 12 de agosto, após condenada a prestar o apoio às pacientes, a Prefeitura Municipal de Barra ingressou com duas ações de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela, pedindo para suspender os efeitos das liminares concedidas pela Justiça em favor das menores.


A defesa alegou que o município não negou a concessão da hospedagem e transporte, e sim que apenas não incluiu as mesmas no cadastro do TFD por  não apresentam as patologias elencadas no programa TFD. O município em sua defesa declarou ainda que a decisão de primeira instância em Barra, que condenou o município a custear o tratamento das jovens, causaria danos ao erário ( prejuízo aos cofres públicos ).


No dia 04 de agosto o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha rejeitou pedido de suspensão de liminar feito pelo Município. Na decisão publicada no dia 12 de agosto no Diário do Judiciário da Bahia, o desembargador argumentou que o Manual de Tratamento Fora do Domicílio da cidade não veda doença alguma, apenas elencando aquelas que são prioritárias.


Rocha também afirmou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e deve ser obrigação mínima do Estado. “Assim, não pode o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a prover-lhes ou custear tratamentos essenciais, mormente no caso de necessidade”, pontuou o magistrado.


Por Juan Felix – Revista Barra Magazine


Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia – Diário do Judiciário da Bahia




Barra: TJ-BA determina o custeio das despesas do tratamento de duas menores, uma delas com paralisia cerebral; em caso de descumprimento a prefeitura será multada em de 10 mil reais por dia

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